Justiça nega suspensão de reajuste da tarifa de ônibus
16 de janeiro de 2019O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, negou ontem o pedido de suspensão do aumento de R$ 4,40 para R$ 4,75 no valor da tarifa do transporte coletivo da cidade. Conforme a sentença, a ação popular ajuizada pelo deputado federal Alex Manente (PPS) não demonstrou existência de ilegalidade no reajuste, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.
Em seu parecer, o juiz apontou que o aumento de aproximadamente 7,55% na tarifa não indica valor “mirabolante ou desproporcional”, já que o montante será revertido em melhorias do sistema. “Tais ajustes se prestam, também, à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, devendo ser privilegiada, neste momento processual, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo”, considerou.
Conforme decreto publicado pela Prefeitura de São Bernardo, a correção da tarifa ocorreu após aumento nos gastos do sistema, como a alta do óleo diesel, que teve no último ano crescimento de 7,34%, com impacto de 1,20% nos custos operacionais.