Justiça derruba decreto que impedia saída de idosos em São Bernardo
30 de março de 2020Medida entraria em vigor neste domingo (29) e tinha validade para 45 dias. Em caso de reincidência, idoso poderia receber uma multa de R$ 200
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou, no sábado (28), um decreto que restringia a circulação de idosos em São Bernardo do Campo. A decisão é do desembargador Fermino Magnani Filho.
Segundo o mandado, o prefeito não tem permissão de interferir no direito de ir e vir dos cidadãos. “A adesão ao confinamento domiciliar, neste momento um gesto cívico, depende exclusivamente do livre convencimento do cidadão”, ainda afirma a decisão.
Na última terça-feira (24), o prefeito Orlando Morando determinou a restrição da circulação de pessoas acima de 60 anos como uma medida para combater à disseminação do novo coronavírus. Com exceção de emergenciais como atendimentos médicos, exames laboratoriais, vacinação e aquisições em comércios alimentícios e em farmácias.
A medida entraria em vigor neste domingo (29) e tinha validade para 45 dias. Além disso, em caso de reincidência, o idoso poderia receber uma multa no valor de 200 reais.
Fonte: R7 Notícias