Nova lei da igualdade salarial garante direitos e transparência no mercado de trabalho

Nova lei da igualdade salarial garante direitos e transparência no mercado de trabalho

6 de julho de 2023 0 Por bernonews

Foi sancionada, no dia 3 de julho, a lei da igualdade salarial, trazendo mudanças significativas para garantir que trabalhadoras e trabalhadores tenham seus direitos assegurados em relação à igualdade de salários e remuneração. A legislação, que altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proposta pelo Governo Federal e tramitada em regime de urgência no Congresso, impõe obrigações e estabelece multas para as empresas que descumprirem as novas regras.

Um dos pontos-chave da nova lei é a exigência de maior transparência por parte das empresas em relação aos salários pagos aos seus funcionários. As empresas serão obrigadas a revelar de forma clara e objetiva o valor da remuneração de cada empregado, visando combater a discriminação salarial. Além disso, será aplicada multa às empresas que descumprirem as regras estabelecidas.

A lei estabelece que, se for identificada discriminação salarial baseada em sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa responsável deverá pagar à pessoa vítima dessa discriminação a diferença salarial devida. Esse pagamento não anula o direito do trabalhador de buscar indenização por danos morais. A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado por dez. Em casos de reincidência, o valor da multa será duplicado.

Com o objetivo de fortalecer a fiscalização contra a discriminação salarial entre homens e mulheres, serão criados canais específicos de denúncia. Esses canais serão importantes para receber relatos de casos de discriminação salarial e tomar as medidas cabíveis para corrigir as injustiças.

A transparência salarial também é um ponto crucial da nova legislação. As empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial a cada seis meses. Esses relatórios permitirão uma comparação objetiva entre a remuneração de homens e mulheres. Além disso, os relatórios deverão apresentar dados sobre a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por homens e mulheres, bem como informações sobre outras possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.

A lei também estabelece a obrigatoriedade de que as empresas implementem programas de ação para mitigar a discriminação salarial quando identificada. Esses planos devem incluir metas e prazos a serem cumpridos, contando com a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados. Além disso, as empresas são obrigadas a promover e implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, incluindo a capacitação de gestores, lideranças e empregados, bem como aferição de resultados.

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